Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
16 de agosto de 2013A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quinta-feira (15), o adicional de insalubridade em grau máximo a uma servente que prestava serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), fazendo a higienização e coletando lixo dos banheiros da instituição. Com isso, restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
+ Postagens
-
Decisão pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
02/09/2013 -
Light é condenada a pagar R$ 8 mil a noivos que casaram no escuro
02/09/2013 -
Paciente submetida a cirurgia na tireóide será indenizada
02/09/2013 -
Empresa é condenada a indenizar trabalhador por perda da visão
02/09/2013 -
Liminar suspende decisão que manteve mandato de Natan Donadon
02/09/2013
