Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
16 de agosto de 2013A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, nesta quinta-feira (15), o adicional de insalubridade em grau máximo a uma servente que prestava serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), fazendo a higienização e coletando lixo dos banheiros da instituição. Com isso, restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
+ Postagens
-
Mantido bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida de empresa de publicidade
18/08/2014 -
Projeto que altera ISS pode gerar receita extra de R$ 6 bilhões anuais para os municípios
18/08/2014 -
Multa por ocupação irregular de imóvel funcional só deve ser aplicada após trânsito em julgado
18/08/2014 -
Lei 8.642 de Salvador passou a obrigar cinemas a higienizarem óculos 3-D
18/08/2014 -
Justiça autoriza permanência de labrador em apartamento
18/08/2014