Banco irá indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago ao transportar valores
15 de agosto de 2014O Banco Bradesco S.A vai indenizar em R$ 70 mil uma gerente vítima de sequestro-relâmpago ao realizar transporte de valores. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade.
+ Postagens
-
Arquivada ação que afastou IR sobre terço de férias de magistrados
24/09/2013 -
Vaqueiros acompanham votação de projeto e mudam a cena no Senado
24/09/2013 -
Sonegação atinge R$ 300 bilhões em tributos neste ano
24/09/2013 -
Ministério do Trabalho notifica entidades sindicais
24/09/2013 -
TJ-RJ: Cresce o número de Adoção de crianças brasileiras por estrangeiros
24/09/2013
