Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Termnia nesta quarta, 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho/2013
13/08/2013 -
Comissão aprova redução de exigência para isenção do ITR em área de preservação
13/08/2013 -
Direito a aumento concedido durante aviso prévio e nas férias letivas
13/08/2013 -
Município é condenado a internar dependente químico em clínica de desintoxicação
13/08/2013 -
Liminar suspende inclusão de condenado em regime disciplinar diferenciado
13/08/2013