Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Suspensão do saldo devedor e taxa de construção de obra
07/08/2013 -
Mantido contrato de comprador morto que honrou 75% da dívida
07/08/2013 -
Gerente de vendas obrigada a trabalhar na licença-maternidade será indenizada
07/08/2013 -
Admitida reclamação que discute legalidade de tarifas bancárias
07/08/2013 -
Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06/08/2013