Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
05/08/2014 -
TJ do Rio nega pedido de defensor que queria entrevistar réu nas dependências do Fórum
05/08/2014 -
Analista de sistema que desenvolveu software não consegue vínculo de emprego
05/08/2014 -
Banco indenizará cliente que foi impedida de ingressar na agência com filha especial
05/08/2014 -
Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05/08/2014