Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Médico é condenado por mamoplastia estética malsucedida
17/07/2014 -
Trabalhador rural será indenizado por ter banheiros precários no ambiente de trabalho
17/07/2014 -
Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto
17/07/2014 -
Senado aprova ampliação do Simples Nacional a todo o setor de serviços
17/07/2014 -
Alterada IN sobre inscrição no CNPJ de comitês financeiros de partidos políticos
17/07/2014