Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15/07/2014 -
Receita divulga nota sobre a DCTF referente maio de 2014
15/07/2014 -
Lei 2.064 autorizou o município de Rio Branco a realizar campanha de arrecadação do IPTU
15/07/2014 -
Portaria 382 SUTRI de Minas Gerais alterou tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
15/07/2014 -
Lei 21.415 de Minas Gerais tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem
15/07/2014