Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Decreto 38.918 do Município do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas no dia 8-7-2014
08/07/2014 -
Resolução 2.813 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
08/07/2014 -
Resolução 760 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre o recolhimento do imposto decorrente da importação por conta e ordem de terceiros
08/07/2014 -
Lei 6.765 do Rio de Janeiro estabelece procedimentos para usuários de academias e estabelecimentos similares
08/07/2014 -
TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08/07/2014