Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Advogado que abandonou plenário no julgamento do caso Carandiru é multado
01/07/2014 -
Rio terá que adaptar ônibus para portadores de deficiências
01/07/2014 -
Passageiro é indenizado por falha em airbag
01/07/2014 -
Princípio da insignificância é aplicado no crime contra a ordem tributária
01/07/2014 -
Condenado o réu que operava consórcio imobiliário sem autorização do Bacen
01/07/2014