Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Portaria 85 SF de Pernambuco alterou as regras relativas ao SEF e eDoc
20/06/2014 -
Governo anuncia que isentará do IR ganhos com ações de empresas de menor porte
18/06/2014 -
Prescrição do 13º salário é contada a partir do mês de dezembro de cada ano
18/06/2014 -
Decreto 35-E de Mato Grosso do Sul declara ponto facultativo
18/06/2014 -
Projeto prevê registro de técnico agrícola e industrial no Ministério do Trabalho
18/06/2014