Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
TAC determina que entidade devolva dinheiro cobrado indevidamente
18/06/2014 -
Constitucionalidade da taxa de uso das rodovias por empresas de telefonia em MG
18/06/2014 -
DCTF deve ser entregue na segunda, dia 23-6
17/06/2014 -
STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17/06/2014 -
JT nega rescisão indireta a reclamante que manifestou desinteresse em continuar na empresa
17/06/2014
