Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
- 
                
										Disciplinada a reabertura do parcelamento da Lei 11.94111/06/2014
- 
                
										Refeição envenenada em escola leva à condenação do Estado11/06/2014
- 
                
										Publicada a versão 3.1.4 do PVA do Sped Contábil (ECD)11/06/2014
- 
                
										CFC aprova norma sobre relatório de auditoria de demonstrações de conglomerado prudencial11/06/2014
- 
                
										AGU fixa valor para desistência de recursos na cobrança de créditos previdenciários11/06/2014



 
	
			