Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Comunicado 33 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
11/06/2014 -
Menor sob guarda da avó é seu dependente previdenciário
11/06/2014 -
Lei 6.799 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu que hotéis deverão disponibilizar adaptadores de tomada universal
11/06/2014 -
SP: Comunicado 35 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora para débitos de Multas Infracionais do ICMS
11/06/2014 -
Greve do metrô: TRT-SP bloqueia contas dos sindicatos
11/06/2014
