Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Edital de Justificativa Substituição 11 DAS de Pernambuco informa prazo de transmissão do arquivo SEF
10/06/2014 -
Perda do seguro-desemprego por demora na rescisão gera indenização
10/06/2014 -
Decreto 2.391 de Mato Grosso introduz alteração no Regulamento do ICMS
10/06/2014 -
MG: Decreto 15.585 de B.H.determina o expediente no feriado de Corpus Christi
10/06/2014 -
Decreto 15.586 de Belo Horizonte autoriza o diferimento parcial do ISSQN devido pela prestação dos serviços de ensino
10/06/2014
