Negado seguimento a ação relativa a exploração mineral em área indígena
18 de agosto de 2014Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia.
+ Postagens
-
Lavrador de Tocantins recebe o primeiro documento aos 98 anos
15/04/2014 -
MPF pede indenização para pessoas prejudicadas por voos cancelados
15/04/2014 -
Moradora terá de retirar aparelho de ar-condicionado instalado em prédio
15/04/2014 -
Mantida demissão de agente acusado em operação da PF
15/04/2014 -
Bancos são credenciados para receber documentos do esocial
15/04/2014
