Projeto endurece sanções para uso do celular ao volante
18 de agosto de 2014Projeto endurece san??es para uso do celular ao volante
Projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pode tornar mais duras as punições aos motoristas que usam o telefone celular ao volante. Além de mudar a classificação atual da infração, de média para gravíssima, a proposta (PLS 71/2014) cria uma sanção penal para a conduta.
Ao justificar a medida, Ferraço diz que o celular é tão perigoso ao volante quanto o álcool e menciona estudos que indicam que um em cada quatro acidentes automobilísticos nos EUA estão associados ao uso do telefone. Ele lembra ainda que o Conselho Europeu de Segurança em Transporte (ETSC) já sugeriu uma proibição total do uso de celulares por motoristas, mesmo que por meio do viva voz.
"A tendência mundial tem sido de agravar as penalidades para o uso do telefone celular na direção, principalmente para o envio de mensagens de texto, ação que é a mais problemática por aliar três fatores: longo tempo de duração, impossibilidade de o condutor olhar para a via e exigência de coordenação visomotora fina, especialmente nos teclados virtuais em telas de toque", afirma.
O projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em dois pontos. No âmbito administrativo, atualmente, dirigir usando o celular ou fones de ouvido é uma infração média. Ferraço sugere separar o uso do celular ao volante e tornar a conduta uma infração gravíssima.
Na esfera penal, a proposta acrescenta a utilização do celular ao art. 311, que hoje pune apenas o trânsito em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de áreas como escolas, hospitais, estações de transporte público. A pena é a mesma: detenção de seis meses a um ano ou multa.
O projeto tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
FONTE: Agência Senado
+ Postagens
-
BC estabelece procedimentos de elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo
03/10/2013 -
STJ: prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais
03/10/2013 -
Cadastro Positivo: estabelecidos procedimentos de prestação de informações de consórcio
03/10/2013 -
Cabível dano moral por ausência de fotografias da festa
03/10/2013 -
Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais na celebração
03/10/2013
