Justiça autoriza permanência de labrador em apartamento
18 de agosto de 2014Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que morador mantivesse em seu apartamento uma cadela de estimação de grande porte, da raça labrador, contrariando o regimento interno do condomínio.
O autor contou que o cão é dócil, não oferece perigo ou risco à segurança dos moradores e que o adquiriu após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua esposa. Ele pediu que o condomínio se abstivesse de aplicar novas multas e cancelasse as já existentes por suposta infringência ao regimento, que só permite animais de pequeno porte.
Para o relator do recurso, desembargador Neves Amorim, não há nada que revele a inviabilidade da permanência do animal na residência do autor. “Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa”, disse.
Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Processo: 0032626-63.2010.8.26.0506
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Lei 18.040 de Recife dispôs sobre o atendimento de pessoas com deficiência
23/07/2014 -
Portaria 11 SEFA do Pará dispôs sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
23/07/2014 -
Decreto 2.457 de Mato Grosso recepciona a legislação tributária em vigor
23/07/2014 -
Decreto 669 de Curitiba dispôs sobre registro de profissionais autônomos e alvará de licença para localização
23/07/2014 -
Lei 6.559 do Piauí alterou o programa de parcelamento de débitos
23/07/2014