Justiça autoriza permanência de labrador em apartamento
18 de agosto de 2014Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que morador mantivesse em seu apartamento uma cadela de estimação de grande porte, da raça labrador, contrariando o regimento interno do condomínio.
O autor contou que o cão é dócil, não oferece perigo ou risco à segurança dos moradores e que o adquiriu após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua esposa. Ele pediu que o condomínio se abstivesse de aplicar novas multas e cancelasse as já existentes por suposta infringência ao regimento, que só permite animais de pequeno porte.
Para o relator do recurso, desembargador Neves Amorim, não há nada que revele a inviabilidade da permanência do animal na residência do autor. “Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa”, disse.
Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Processo: 0032626-63.2010.8.26.0506
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 7.299 do Acre alterou regras relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/04/2014 -
Receita abre na terça-feira, 8-4, consulta ao lote de restituição multiexercício
04/04/2014 -
Decreto 40.607 de Pernambuco alterou regras relativas ao PRODEPE
04/04/2014 -
PE: Decreto 40.620 alterou regras relativas ao sistema de tributação
04/04/2014 -
Portaria 354 SUTRI de Minas Gerais alterou a pauta fiscal para operações com bebidas
04/04/2014
