Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18 de agosto de 2014A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que fixou a pena por tráfico de drogas acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida: 2,3 quilos de cocaína.
+ Postagens
-
Portaria 136 SEFAZ de Mato Grosso alterou as regras para utilização da NF-e
14/07/2014 -
Portaria 164 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
14/07/2014 -
Resolução 2.566 SEFAZ de Mato Grosso do Sul dispôs sobre a substituição tributária com produtos farmacêuticos
14/07/2014 -
Lei 21.412 de Minas Gerais institui a utilização de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis
14/07/2014 -
Instrução Normativa 1.185 GSF de Goiás alterou os procedimentos relativos à exclusão de ofício do Simples Nacional
14/07/2014
