Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18 de agosto de 2014A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que fixou a pena por tráfico de drogas acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida: 2,3 quilos de cocaína.
+ Postagens
-
Alteradas as Portarias que disciplinam a prova de regularidade perante a Fazenda Nacional
20/10/2014 -
Acusado de matar policial rodoviário irá a Júri em Vitória
20/10/2014 -
Suspeitos de assassinar PM em ônibus permanecerão presos
20/10/2014 -
Cinquenta Medidas Provisórias de 2001 ainda estão válidas
20/10/2014 -
Ministério Público debate saúde e direito no Rio de Janeiro
20/10/2014