Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18 de agosto de 2014A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que fixou a pena por tráfico de drogas acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida: 2,3 quilos de cocaína.
+ Postagens
-
Portaria 988 ST do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
06/06/2014 -
Resolução 2.810 SMF do Município de Rio de Janeiro alterou a Tabela de Códigos de Serviços da Nota Carioca
06/06/2014 -
Portaria 795 CBMERJ do Rio de Janeiro divulgou novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2013
06/06/2014 -
Decreto 44.828 do Estado do Rio de Janeiro declarou facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 20-6-2014
06/06/2014 -
Decreto 44.827 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas
06/06/2014
