Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18 de agosto de 2014A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que fixou a pena por tráfico de drogas acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida: 2,3 quilos de cocaína.
+ Postagens
-
PEC das Defensorias será promulgada na próxima semana
28/05/2014 -
Cabe à Justiça Federal julgar ação de policiais civis do DF
28/05/2014 -
Pet shop indenizará por vender cão sem raça definida como sendo Cocker
28/05/2014 -
PEC do Trabalho Escravo é aprovada no Senado e vai à promulgação
28/05/2014 -
Familiares de vítima de atropelamento não receberão indenização
28/05/2014
