Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18 de agosto de 2014A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que fixou a pena por tráfico de drogas acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida: 2,3 quilos de cocaína.
+ Postagens
-
TJ-RJ arquiva inquérito contra ator que foi preso indevidamente
12/03/2014 -
CNJ isenta OAB de pagar água e luz por salas ocupadas em tribunais
12/03/2014 -
Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12/03/2014 -
Jardineiro não prova vínculo como empregado doméstico de atriz
12/03/2014 -
Mero descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador não configura dano moral
12/03/2014
