Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18 de agosto de 2014A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que fixou a pena por tráfico de drogas acima do mínimo legal em razão da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida: 2,3 quilos de cocaína.
+ Postagens
-
Portaria 128 SF de Pernambuco estabeleceu normas relativas aos beneficiários do PRODEAUTO
19/08/2014 -
Decreto 29.871 de Sergipe introduziu alterações no RICMS
19/08/2014 -
Confaz publica Ajustes Sinief e Convênios ICMS
19/08/2014 -
PE: Decreto 41.000 alterou regras relativas ao selo fiscal eletrônico para controle de água
19/08/2014 -
Decreto 41.001 de Pernambuco dispôs sobre benefício para indústria de veículos
19/08/2014