TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
Empresa de plano de saúde é condenada em R$ 1 milhão por dano social
19/07/2013 -
Paciente com deslocamento de retina terá cirurgia gratuita
19/07/2013 -
Funcionamento do TJ-RJ durante o feriado municipal
19/07/2013 -
Empresa é condenada por não garantir ambiente limpo e saudável
19/07/2013 -
Mais empresas devem utilizar o CT-e a partir de agosto
19/07/2013