TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
Motorista é condenado a pagar R$ 200 mil a crianças órfãs
10/07/2014 -
Pai e filho devem manter distância para garantir paz na família
10/07/2014 -
DCTF tem nova versão aprovada
10/07/2014 -
PEC impede empresas que explorem trabalho infantil de firmar contratos com o Governo
10/07/2014 -
MP altera normas de parcelamento de débitos e isenta ganho com ações de empresas de menor porte
10/07/2014
