TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
STJ suspende greve de servidores de institutos e universidades federais
18/06/2014 -
Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18/06/2014 -
Decreto 31.491 do Ceará ratificou e incorporou Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
18/06/2014 -
AGU defende manutenção de cadastro de empresas que exploram trabalho escravo
18/06/2014 -
Cooperação jurídica entre países permite a prisão de 9 traficantes
18/06/2014
