TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
CAS aprova período adicional para recebimento do Bolsa Família
28/05/2014 -
Comprovação de crime não pode se basear apenas em Boletim de Ocorrência
28/05/2014 -
Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28/05/2014 -
Aprovado texto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994
28/05/2014 -
EC permite que servidores e policiais vinculados a ex-territórios sejam reintegrados nos quadros da União
28/05/2014
