TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
Frigorífico não pode prorrogar jornada mesmo com acordo sobre banco de horas
19/05/2014 -
Câmara pode votar emendas ao Supersimples nesta semana
19/05/2014 -
Aprovada Lei que facilita a regularização fiscal das sociedades de profissionais
19/05/2014 -
Proposta que pune vandalismo em protestos deve ficar para depois da Copa
19/05/2014 -
Rodoviários criticam proposta de mudança na lei que regulamenta a profissão
19/05/2014
