TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07/05/2014 -
IGP-DI de abril de 2014 tem queda
07/05/2014 -
Publicada norma sobre dispensa de publicação em jornal de avisos sobre oferta públicas
07/05/2014 -
Fazenda Estadual é responsabilizada por acidente em escola
07/05/2014 -
Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07/05/2014
