TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18 de agosto de 2014A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco S/A. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário.
+ Postagens
-
Cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS
29/11/2013 -
Alterado ato que exige garantias para a concessão de parcelamento no âmbito da PGFN
29/11/2013 -
Município deve indenizar mulher que teve o carro danificado por buraco na pista
29/11/2013 -
Texto do novo Código de Processo Civil traz melhorias aos advogados
29/11/2013 -
STM nega habeas corpus a tenente acusado de agredir capitão e sargento
29/11/2013
