Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
Derrubado reajuste em plano de saúde de pessoa que atingiu 70 anos
03/10/2013 -
Uso indevido de imagem gera indenização
03/10/2013 -
Aneel admite erro de cálculo em cobranças em contas de luz
03/10/2013 -
Tatuagens não podem preterir candidato de participar de concurso público
03/10/2013 -
14º salário pago por vários anos passa a integrar salário
03/10/2013