Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina em 30-9-13
30/09/2013 -
Termina em 30-9-13 o prazo para entrega da DITR 2013
30/09/2013 -
Deferida cláusula coletiva que estende benefícios àuniões homoafetivas
27/09/2013 -
Juíza determina apreensão de menor que andou de velocípede no Elevado
27/09/2013 -
Escolha do foro para ação de cobrança do seguro DPVAT é da vítima
27/09/2013