Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
Trabalho revertido em favor do núcleo familiar não caracteriza relação de emprego
12/08/2014 -
PEC estabelece proibição geral de prática privada por advogados públicos
12/08/2014 -
Projeto amplia controle de qualidade de remédios vendidos no Brasil
12/08/2014 -
Decreto 40.972 de Pernambuco instituiu o selo fiscal eletrônico para controle de água
12/08/2014 -
Lei regula atividade de assistência farmacêutica
12/08/2014