Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
Cabível indenização por demora na expedição de diploma
29/07/2013 -
Cadastro Positivo começa a funcionar a partir da próxima quinta-feira
29/07/2013 -
Condenado traficante que participou do resgate de comparsa preso em delegacia
29/07/2013 -
Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER
29/07/2013 -
Passageira lançada para fora do coletivo seja indenizada
29/07/2013