Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
PE: Instrução Normativa 12 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de maio
21/05/2014 -
Decreto 40.725 de Pernambuco dispõe sobre a isenção nas saídas de óleo diesel
21/05/2014 -
STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização
20/05/2014 -
Processo disciplinar contra procurador de MG continuará tramitando no CNMP
20/05/2014 -
MPF/CE investiga internautas que insultaram nordestinos em matérias sobre acidente
20/05/2014
