Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados
13/05/2014 -
Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13/05/2014 -
TJ-ES publica ato sobre taxa de remessa e retorno dos autos
13/05/2014 -
Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13/05/2014 -
Em ato público, enfermeiros pedem redução da carga de trabalho da categoria
13/05/2014
