Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
BA: Instrução Normativa 25 SAT introduziu alterações na Pauta Fiscal
12/05/2014 -
Decreto 7.629 de Maceió dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais
12/05/2014 -
STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12/05/2014 -
Anac anuncia multas altas para empresas aéreas que não cumprirem horário
12/05/2014 -
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em abril
12/05/2014
