Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
IGP-M apresenta queda em abril
29/04/2014 -
Estado deverá prestar atendimento especial a aluno deficiente auditivo
29/04/2014 -
Eventos Iniciais e de Tabela do eSocial devem ser transmitidos até 30-4-2014
29/04/2014 -
Turma de Uniformização dos Juizados Especiais elabora novos Enunciados
29/04/2014 -
Motorista com depressão após acidentes de trânsito é indenizado
29/04/2014
