Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17/03/2014 -
Júri do Carandiru será formado por três mulheres e quatro homens
17/03/2014 -
Lei garante acesso à internet em meios de transportes no Rio
17/03/2014 -
MG: Decreto 46.459 estabelece tratamento tributário diferenciado nas operações com máquinas e equipamentos
17/03/2014 -
Empresa pagará R$ 900 mil a vítima de descarga elétrica
17/03/2014
