Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
Mantida decisão do TCU que condenou ONG por superfaturamento em convênio com o MS
19/08/2014 -
Inclusão em folha substitui constituição de capital para garantia de pensão
19/08/2014 -
Defensores são advogados e devem se inscrever na OAB, decide TRF-1ª R
19/08/2014 -
Ex-deputado é multado em ação que reconheceu vínculo de motorista pago com verba da Câmara
19/08/2014 -
Defensoria Pública entra com ação contra fila de espera no Into
19/08/2014