Banco terá de indenizar empregado demitido sob a presunção de furto
19 de agosto de 2014A não comprovação de que a despedida de um empregado deveu-se ao descumprimento de normas internas, deixando a impressão de que fora em razão de furto ocorrido na agência em que trabalhava, levou o Itaú Unibanco S. A. a pagar a ele indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, e a obrigação de publicar nota nas agências do Espírito Santo e nos jornais de grande circulação, isentando-o de qualquer culpa no desaparecimento do dinheiro.
+ Postagens
-
Seleções Jurídicas - Modalidades de servidores e empregados públicos
23/12/2013 -
Confira as condições de opção para 2014
23/12/2013 -
Mantido o pagamento de pensões a 252 beneficiários da SPPrev
20/12/2013 -
Quantidade e natureza da droga devem ser analisadas apenas uma vez na dosimetria
20/12/2013 -
Divulgadas novas regras para a ECD
20/12/2013
