Desistência de parcelamento em curso de contribuições sociais termina em 20-8
19 de agosto de 2014
A Portaria 14 PGFN-RFB/2014 alterou a Portaria 13 PGFN-RFB/2014, para estabelecer que o sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma da Lei 12.966, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:
a) na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:
- até o dia 20-8-2014, na unidade da Receita Federal do domicílio tributário do sujeito passivo, quando se tratar de débitos, no âmbito da PGFN e da RFB, de contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;
- até o dia 25-8-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, relativamente aos demais débitos administrados pelos mencionados órgãos.
b) na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31-10-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso.
Vale ressaltar que as regras para pagamento à vista ou parcelamento de débitos na forma da Lei 12.966 não se aplicam aos débitos do Simples Nacional.
Para mais informações leia a nossa Orientação.
+ Postagens
-
Portaria 313 SEFAZ do Acre prorroga prazo de pagamento do ICMS
03/06/2014 -
Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03/06/2014 -
Sancionada possibilidade de prisão por discriminação de pessoas com HIV
03/06/2014 -
Comunicado 32 DA de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora s/multa infracional
03/06/2014 -
Despacho 97 CONFAZ atende Pernambuco que suspendeu a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 23/2014
03/06/2014
