Desistência de parcelamento em curso de contribuições sociais termina em 20-8
19 de agosto de 2014
A Portaria 14 PGFN-RFB/2014 alterou a Portaria 13 PGFN-RFB/2014, para estabelecer que o sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma da Lei 12.966, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:
a) na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:
- até o dia 20-8-2014, na unidade da Receita Federal do domicílio tributário do sujeito passivo, quando se tratar de débitos, no âmbito da PGFN e da RFB, de contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;
- até o dia 25-8-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, relativamente aos demais débitos administrados pelos mencionados órgãos.
b) na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31-10-2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso.
Vale ressaltar que as regras para pagamento à vista ou parcelamento de débitos na forma da Lei 12.966 não se aplicam aos débitos do Simples Nacional.
Para mais informações leia a nossa Orientação.
+ Postagens
-
Tabela do INSS, SF e multas previdenciárias são reajustados para 2014
14/01/2014 -
Barriga de aluguel: criança será mantida com pai que a registrou
14/01/2014 -
Disponibilizada a Versão 2.0.34 do PVA da EFD ICMS/IPI
14/01/2014 -
Comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de janeiro
14/01/2014 -
Disponibilizada versão 2.0.34 do PVA da EFD ICMS/IPI
14/01/2014
