Turma mantém condenação do SBT por abuso em matéria jornalística
19 de agosto de 2014Os Desembargadores da 3ª Turma Cível, por unanimidade, negaram provimento aos recursos, e mantiveram a sentença que condenou o SBT a indenizar o autor por danos morais e direito de resposta, decorrentes de abuso em matéria veiculada por seu jornalista.
O autor ajuizou ação de indenização por danos morais e direito de resposta, após ter tido sua imagem atacada por meio de expressões e palavras depreciativas, utilizadas pelo jornalista Ratinho, em matéria veiculada pela SBT.
Conforme sentença de primeira instância restou claro o abuso do jornalista ao denegrir a imagem do autor: " Fácil constatar da simples leitura das reportagens acostadas aos autos em mídias de DVD, especialmente no tocante à exibição no "Programa do Ratinho", quando o jornalista imputa ao autor as características de "cidadão despreparado"; "descarado"; "tarado"; "machão"; "brabão"; "beudão"; e "bota branca", o extrapolar dos limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade na veiculação de informações jornalísticas, sobretudo após o primeiro minuto da reportagem citada, tornando-se nítido o abuso no exercício de seus direitos (CCB, art. 187)."
A sentença condenou o SBT ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de reparação por danos morais, bem como a veicular o inteiro teor da sentença no programa intitulado "Programa do Ratinho", sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 5.000,00.
Os desembargadores decidiram que a sentença deveria ser mantida sem alterações.
Não cabe mais recurso neste Tribunal.
Processo: APC 2012 01 1 086634-4
FONTE: TJ - DFT
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