Turma mantém condenação do SBT por abuso em matéria jornalística
19 de agosto de 2014Os Desembargadores da 3ª Turma Cível, por unanimidade, negaram provimento aos recursos, e mantiveram a sentença que condenou o SBT a indenizar o autor por danos morais e direito de resposta, decorrentes de abuso em matéria veiculada por seu jornalista.
O autor ajuizou ação de indenização por danos morais e direito de resposta, após ter tido sua imagem atacada por meio de expressões e palavras depreciativas, utilizadas pelo jornalista Ratinho, em matéria veiculada pela SBT.
Conforme sentença de primeira instância restou claro o abuso do jornalista ao denegrir a imagem do autor: " Fácil constatar da simples leitura das reportagens acostadas aos autos em mídias de DVD, especialmente no tocante à exibição no "Programa do Ratinho", quando o jornalista imputa ao autor as características de "cidadão despreparado"; "descarado"; "tarado"; "machão"; "brabão"; "beudão"; e "bota branca", o extrapolar dos limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade na veiculação de informações jornalísticas, sobretudo após o primeiro minuto da reportagem citada, tornando-se nítido o abuso no exercício de seus direitos (CCB, art. 187)."
A sentença condenou o SBT ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de reparação por danos morais, bem como a veicular o inteiro teor da sentença no programa intitulado "Programa do Ratinho", sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 5.000,00.
Os desembargadores decidiram que a sentença deveria ser mantida sem alterações.
Não cabe mais recurso neste Tribunal.
Processo: APC 2012 01 1 086634-4
FONTE: TJ - DFT
+ Postagens
-
Trabalhador consegue retorno de processo para realização de perícia
03/02/2014 -
Uso da internet em crime não basta para determinar competência da Justiça Federal
03/02/2014 -
Supermercado indenizará operadora que teve a mão esmagada ao moer açúcar
03/02/2014 -
RJ: Decreto 44.584, que promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, é republicado.
03/02/2014 -
Portaria 337 SUTRI de Minas Gerais divulga valor da substituição tributária nas operações com bebidas
03/02/2014
