JT nega relação de emprego entre pedreiro e proprietário do imóvel residencial
20 de agosto de 2014Julgando desfavoravelmente o recurso do trabalhador, a 9ª Turma do TRT-MG, por unanimidade, declarou a inexistência do vínculo de emprego entre o pedreiro contratado para construir imóvel residencial e o proprietário deste, por entender não configurados os pressupostos da relação empregatícia.
+ Postagens
-
Torcedor proibido de comparecer aos estádios tem nova medida cautelar imposta
04/08/2014 -
Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04/08/2014 -
Negado recurso de banco que ofereceu títulos da dívida pública à penhora
04/08/2014 -
Trator confiscado em terra indígena é mantido apreendido para apuração
04/08/2014 -
Comissão de Constituição e Justiça analisa indicações para TST, STJ e CNJ
04/08/2014