TJ-ES proíbe aplicativos Secret e Cryptic
20 de agosto de 2014A 5ª Vara Cível de Vitória (ES) determinou, em decisão do último dia 18 de agosto, que a Apple e a Google removam remotamente o aplicativo Secret de suas lojas oficiais, e também dos smartphones dos usuários que já os instalaram. A medida também vale outro aplicativo similar, o Cryptic, da Microsoft.
A rede social que compartilha segredos anonimamente se tornou febre entre internautas brasileiros desde que foi disponibilizado em português, no fim de julho. O Secret foi lançado nos Estados Unidos e chegou a ser o segundo aplicativo mais baixado no país.
De acordo com Ministério Público do Espírito Santo, autor da ação civil pública, diversas pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ilícitos contra a honra sem que possam se defender, dado o anonimato das postagens no aplicativo. Segundo o texto, o Secret e o Cryptic fornecem o instrumento apto ao cometimento do chamado “bullying virtual”.
Na decisão o juiz Paulo Cesar de Carvalho afirmar ser “flagrante o potencial lesivo dos aplicativos Secret o seu similar Cryptice já que não só permitem como incentivam compartilhamento de frases e fotos sem que haja identificação de quem postou, havendo possibilidade, ainda, de destacar os segredos “mais curtidos”, incrementando eventual lesão.
Nos termos do art. 5º, IV, da Constituição Federal, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Todavia, o inciso X, do mesmo dispositivo, garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
As empresas têm um prazo de dez dias para realizar a remoção dos aplicativos. Caso contrário, a decisão prevê uma multa diária de R$ 20 mil.
Procurados, o Google informou que ainda não foi notificado da decisão e não comenta específicos. De acordo com o porta-voz do Google, "qualquer pessoa pode denunciar um aplicativo se julgar que o mesmo viola os termos de uso e políticas da Google Play ou a lei brasileira. O Google analisará a denúncia e poderá remover o aplicativo, se detectar alguma violação".
Até o momento de publicação desta reportagem, o aplicativo continuava disponível para download.
Confira a íntegra da Ação Civil Pública.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Bloqueio dos bens de Graça Foster deve ser julgado amanhã pelo TCU
26/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 72 CRE fixou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
26/08/2014 -
Ato 10 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
26/08/2014 -
Portaria 101 CAT de São Paulo divulgou os novos valores da base de cálculo relativos ao ICMS-ST de sorvetes e acessórios
26/08/2014 -
Instrução Normativa 59 RE do Rio Grande do Sul alterou catálogo de preços para revendedores porta a porta
26/08/2014