Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21 de agosto de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o enquadramento de uma mecanógrafa no cargo de técnico administrativo sem a necessidade de novo concurso público. Com a decisão, a SDI-2 manteve o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) que julgou improcedente ação rescisória da Cedae com o objetivo de anular (desconstituir) decisão do próprio TRT que determinou o novo enquadramento.
+ Postagens
-
Servente que limpava ruas sem equipamento de proteção será indenizada
24/09/2013 -
Alterada norma sobre autorização de trabalho de marítimo estrangeiro
23/09/2013 -
Disponibilizadas atualizações referentes à EFD-Contribuições
23/09/2013 -
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ
23/09/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-9
23/09/2013
